Declaração
De harmonia com o preceituado nos artigos 9.º, n.º 5.º, e 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por meu despacho de 15 do mês em curso, proferido ao abrigo daquela primeira disposição legal, autorizei a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico de 1961:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º "Outros encargos»:
Do n.º 8) "Constituição de fundos especiais»:
b) "Fundo de Melhoramentos, artigo 20.º, alínea a) do artigo 21.º e artigo 22.º da lei orgânica» ... -140000$00
Para o n.º 11) "Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»:
e) "Subsídios a conceder nos termos da alínea f) do artigo 5.º da lei orgânica» ... +140000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 15 de Setembro de 1961. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.