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Declaração DD11969, de 21 de Setembro

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Sumário

Autoriza a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com o preceituado nos artigos 9.º, n.º 5.º, e 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por meu despacho de 15 do mês em curso, proferido ao abrigo daquela primeira disposição legal, autorizei a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico de 1961:

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º "Outros encargos»:
Do n.º 8) "Constituição de fundos especiais»:
b) "Fundo de Melhoramentos, artigo 20.º, alínea a) do artigo 21.º e artigo 22.º da lei orgânica» ... -140000$00

Para o n.º 11) "Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»:

e) "Subsídios a conceder nos termos da alínea f) do artigo 5.º da lei orgânica» ... +140000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 15 de Setembro de 1961. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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