Portaria 18737
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com 6000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 274.º, n.º 26), alínea c) "Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos dos Decretos n.os 39297, de 29 de Julho de 1953, e 39362, de 16 de Setembro de 1953 - Passagens de regresso», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da Guiné para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo e artigo, n.º 5), alínea a) "Despesas especiais de propaganda - A pagar na província», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 20 de Setembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Costa Freitas.