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Portaria 18736, de 20 de Setembro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano.

Texto do documento

Portaria 18736
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano:

Diversos encargos:
Artigo 10.º "Encargos administrativos»:
N.º 2) "Funerais dos funcionários civis que não tenham direito a vencimentos por motivo de doença, ou que os abonos a receber à data do falecimento sejam insuficientes para ocorrer à sua despesa, e ainda os dos doentes pobres que não tenham qualquer pessoa que se prontifique a satisfazê-la» ... 5000$00

Artigo 11.º "Abono de família» ... 10000$00
... 15000$00
tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do artigo 1.º, n.º 3) "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado», do referido orçamento.

Ministério do Ultramar, 20 de Setembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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