Portaria 18736
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano:
Diversos encargos:
Artigo 10.º "Encargos administrativos»:
N.º 2) "Funerais dos funcionários civis que não tenham direito a vencimentos por motivo de doença, ou que os abonos a receber à data do falecimento sejam insuficientes para ocorrer à sua despesa, e ainda os dos doentes pobres que não tenham qualquer pessoa que se prontifique a satisfazê-la» ... 5000$00
Artigo 11.º "Abono de família» ... 10000$00
... 15000$00
tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do artigo 1.º, n.º 3) "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado», do referido orçamento.
Ministério do Ultramar, 20 de Setembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.