Portaria 18733
Considerando o que foi requerido pela concessionária:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e a lavra de minas no ultramar, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, alterar as disposições das Portarias 15064, de 9 de Outubro de 1954, 16474, de 20 de Novembro de 1957 e 17101, de 4 de Abril de 1959, na parte que respeita ao prazo de exclusivo de pesquisas, que passa a terminar em 31 de Dezembro de 1966.
Ministério do Ultramar, 18 de Setembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - A da Costa.