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Decreto 43920, de 18 de Setembro

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Sumário

Eleva à categoria de vila a povoação de Queluz, sede da freguesia do mesmo nome, do concelho de Sintra.

Texto do documento

Decreto 43920
Considerando o grande desenvolvimento demográfico e urbanístico da freguesia de Queluz, do concelho de Sintra, e nomeadamente da povoação sede da mesma freguesia;

Considerando o importante aumento de actividade industrial e comercial que se verifica na referida freguesia;

Considerando que a povoação de Queluz é servida por boas vias de comunicação e está dotada de instalações de distribuição domiciliária de água e energia eléctrica e de rede telefónica, assim como de rede de esgotos;

Tendo em vista os pareceres concordantes da Junta Distrital e do governador civil do distrito de Lisboa;

Nos termos do artigo 12.º do Código Administrativo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É elevada à categoria de vila a povoação de Queluz, sede da freguesia do mesmo nome, do concelho de Sintra.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Setembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266438.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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