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Portaria 18723, de 11 de Setembro

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Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Tóquio, com efeitos a partir de 1 do mês corrente, uma quantia mensal a fim de ocorrer a despesas com material e expediente - Altera a Portaria n.º 18221.

Texto do documento

Portaria 18723
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Tóquio, com efeitos a partir de 1 de Setembro do ano corrente, a quantia mensal de 5000$00, a fim de ocorrer a despesas com material e expediente, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 18221, de 18 de Janeiro de 1961, na parte respeitante àquela Embaixada.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 11 de Setembro de 1961. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.


(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal do Contas).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-01-18 - Portaria 18221 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar durante o ano de 1961 às embaixadas e legações de Portugal junto de diversos países várias quantias mensais, destinadas a ocorrer a despesas com o material e expediente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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