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Portaria 18721, de 11 de Setembro

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Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal no Rio de Janeiro, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, uma quantia mensal a fim de ocorrer a despesas com o custeio da casa que é propriedade do Estado - Altera a Portaria n.º 18223.

Texto do documento

Portaria 18721
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal no Rio de Janeiro, com efeitos a partir de 1 de Setembro corrente, pela verba do n.º 2) do artigo 31.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, a quantia de 10000$00 mensais, a fim de ocorrer a despesas com o custeio da casa que é propriedade do Estado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 18223, de 18 de Janeiro de 1961, na parte respeitante àquela missão diplomática.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 11 de Setembro de 1961. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.


(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-01-18 - Portaria 18223 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar durante o ano de 1961 às embaixadas e legações de Portugal junto de vários países diversas quantias mensais, destinadas a ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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