Despacho 26735/2009, de 11 de Dezembro
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DAS OBRAS PÚBLICAS E DAS COMUNICAÇÕES-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 239, de 11.12.2009, Pág. 50026
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Data:
2009-12-11
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Secções desta página::
Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno identificadas em anexo, necessárias à construção da obra do IC 32-Casas Velhas-Palhais - trecho 2 - Lazarim-Palhais - projecto de execução - PE 20, no concelho de Almada.
Despacho 26735/2009
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do
Código das Expropriações, aprovado pela
Lei 168/99, de 18 de Setembro alterada
e republicada pela
Lei 56/2008, de 4 de Setembro, atento o despacho do
presidente do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., Dr.
Almerindo Marques, de 30 de Setembro de 2009, que aprovou as plantas parcelares
LP-E-202-13-01 e 02 e os mapas de áreas relativos à construção da obra do IC 32 -
Casas Velhas-Palhais - trecho 2 - Lazarim-Palhais - projecto de execução - PE 20 -
expropriações e a resolução de expropriar do conselho de administração de 30 de
Setembro de 2009, declaro, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas
Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública,
com carácter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à
construção deste lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição
predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes
dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a AEBT - Auto-Estradas do Baixo Tejo, S. A., na qualidade de
subconcessionária da subconcessão do Baixo Tejo, a tomar posse administrativa das
mencionadas parcelas, assinaladas na plantas anexas, com vista ao rápido início dos
trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que
a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela AEBT -
Auto-Estradas do Baixo Tejo, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do
Código das Expropriações.
3 de Novembro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das
Comunicações,
Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
(ver documento original)
Mapa de Áreas
Subconcessão Baixo Tejo - Trecho2 - Lazarim/Palhais
Desenho n.º LP-E-202-13-01
(ver documento original)
Desenho n.º LP-E-202-13-02
Concelho de Almada
Freguesia de Charneca de Caparica
(ver documento original)
202661071
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/11/plain-266389.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/266389.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1949-08-19 -
Lei
2037 -
Presidência da República
Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)
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1999-09-18 -
Lei
168/99 -
Assembleia da República
Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.
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2008-09-04 -
Lei
56/2008 -
Assembleia da República
Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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