Deliberação 388/2009, de 4 de Fevereiro
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Corpo emitente:
ORDEM DOS ADVOGADOS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 24, de 04.02.2009, Pág. 5108
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Data:
2009-02-04
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Altera a Tabela de Emolumentos e Preços publicada em anexo à Deliberação 303/2006, de 9 de Março.
Deliberação 388/2009
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, em sessão plenária de 07 de Novembro
de 2008, ao abrigo do disposto na alínea m), do n.º 1, do artigo 45.º do Estatuto da
Ordem dos Advogados, aprovado pela
Lei 15/2005, de 26 de Janeiro, delibera por
unanimidade, proceder à redução do valor dos emolumentos a cobrar pela emissão de
segunda via de cédula profissional, nos seguintes termos:
a) Alterar o ponto 3.10 da Tabela de Emolumentos e Preços, anexa à Deliberação
aprovada em sessão plenária do Conselho Geral de 17 de Fevereiro de 2006,
Deliberação 303/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 09
de Março de 2006, nos seguintes termos:
b):
«3 - Inscrição e outros serviços:
[...]
3.10 - Segunda via de cédula profissional - (euro) 25,00»
c) A presente deliberação produz efeitos desde 01 de Janeiro de 2009.
28 de Janeiro de 2009. - O Presidente do Conselho Geral,
António Marinho e Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/04/plain-266373.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/266373.dre.pdf .
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