1.º - Na fixação das regras de inscrição dos Advogados no regime do Acesso ao Direito e aos Tribunais o Conselho Geral aprovou, no Regulamento, a indispensabilidade da regularização do pagamento das quotas;
2.º - O Conselho Geral, deliberou, em 21 de Julho de 2008, no âmbito das referidas regras de inscrição, alargar o período da regularização do pagamento das quotas até ao
dia 25 de Julho de 2008;
3.º - Tais deliberações tiveram os seguintes resultados:a) Entre 19/06/2008 e 10/07/2008 regularizaram as quotas 4 846 advogados, no valor de (euro) 254.831,92 (duzentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e trinta e um euros
e noventa e dois cêntimos);
b) Entre 11/07/2008 e 25/07/2008 regularizaram as quotas 2 866 advogados, no valor de (euro) 184.279,09 (cento e oitenta e quatro mil duzentos e setenta e nove euros enove cêntimos).
4.º - Considerando ainda, a necessidade de incentivar e apoiar os jovens advogados que se debatem, hoje, com graves dificuldades no exercício da profissão, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados, em sessão plenária de 30 de Julho de 2008, ao abrigo do disposto na alínea l), do n.º 1 do artigo 45.º dos Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de Janeiro, e, por proposta doBastonário, delibera por unanimidade:
a) Alterar os pontos 1.1, 1.2 e 1.5 da Tabela de Emolumentos e Preços, anexa à Deliberação aprovada em sessão plenária do Conselho Geral de 17 de Fevereiro de 2006, Deliberação 303/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de Março de 2006, nos seguintes termos:
«1 - Quotas:
1.1 - Advogados com mais de quatro anos de inscrição - (euro) 37,50;1.2 - Advogados com menos de quatro anos de inscrição - (euro) 18,75;
1.5 - Advogados de outros Estados membros da União Europeia com menos de
quatro anos de inscrição - (euro) 18,75.»
c) A presente Deliberação entra em vigor no dia 01 de Janeiro de 2009.
19 de Agosto de 2008. - O Presidente do Conselho Geral, António Marinho e Pinto.