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Deliberação 303/2006, de 9 de Março

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Sumário

Aprova a tabela de emolumentos e preços devidos pela emissão de documentos e prática de actos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados e publica-a em anexo.

Texto do documento

Deliberação 303/2006. - Considerando a vantagem em sistematizar numa única tabela a discriminação do valor das quotas bem como dos emolumentos devidos pela emissão de documentos ou pela prática de actos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados, os quais se encontravam publicados em anexo à deliberação 769/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 1 de Junho de 2004, bem como na deliberação 1400/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 280, de 29 de Novembro de 2004;

Considerando que algumas das rubricas constantes da referida tabela carecem de actualização e nova sistematização;

Considerando ainda a decisão do conselho geral da Ordem dos Advogados em manter inalterados o valor das quotas, bem como dos restantes emolumentos, durante o ano de 2006:

O conselho geral da Ordem dos Advogados, em sessão plenária de 17 de Fevereiro de 2006, ao abrigo do disposto nas alíneas l), m) e dd) do n.º 1 do artigo 45.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de Janeiro, delibera:

1.º Aprovar a tabela de emolumentos e preços devidos pela emissão de documentos e prática de actos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados, que se publica em anexo à presente deliberação;

2.º Revogar a deliberação 769/2004 e tabela anexa publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 1 de Junho de 2004, bem como a deliberação 1400/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 280, de 29 de Novembro de 2004.

21 de Fevereiro de 2006. - O Presidente do Conselho Geral, Rogério Alves.

ANEXO

Tabela de emolumentos e preços

... Em euros 1 - Quotas:

1.1 - Advogados com mais de três anos de inscrição ... 37,50 1.2 - Advogados com menos de três anos de inscrição ... 18,75 1.3 - Advogados reformados com autorização para advogar ... 9,35 1.4 - Advogados de outros Estados membros da União Europeia ... 37,50 1.5 - Advogados de outros Estados membros da União Europeia com menos de três anos de inscrição ... 18,75 1.6 - Juristas de reconhecido mérito, mestres e outros doutores em Direito (nos termos do artigo 193.º do EOA) ... 37,50 2 - Estágio:

2.1 - Inscrição de advogado estagiário:

2.1.1 - A pagar no acto de inscrição inicial ... 500 2.1.2 - A pagar até à realização do teste escrito no final da fase de formação inicial ... 100 2.1.3 - A pagar até ao acto de inscrição no exame final de avaliação e agregação ... 100 2.2 - Mudança de patrono ... 15 2.3 - Repetição da fase de formação inicial:

2.3.1 - Despesas administrativas ... 120 2.3.2 - Por cada área a repetir ... 100 2.4 - Repetição da fase de formação complementar ... 200 2.5 - Repetição do teste escrito no final da fase de formação inicial, por área ...

75 2.6 - Pedido de revisão de prova ou de reapreciação da informação final de estágio (o valor da taxa cobrada será devolvido em caso de provimento do pedido), por área ... 75 2.7 - Repetição do exame escrito nacional ... 100 2.8 - Repetição da prova oral ... 100 2.9 - Inscrição na prova oral para melhoria de classificação ... 50 2.10 - Mudança de nome abreviado ... 20 2.11 - Prorrogação de estágio ... 15 2.12 - Transferência de centro distrital de estágio:

2.12.1 - A pagar ao conselho distrital destinatário (mudança de patrono) ... 20 2.12.2 - A pagar ao conselho distrital de origem (despesas administrativas) ... 30 3 - Inscrição e outros serviços:

3.1 - Inscrição de advogado ... 300 3.2 - Inscrição de advogado brasileiro e outros provenientes de PALOP e ainda de países com regime de reciprocidade ... 300 3.3 - Inscrição de advogado proveniente de outro Estado membro da União Europeia ... 500 3.4 - Registo de advogado proveniente de outro Estado membro da União Europeia ... 300 3.5 - Inscrição de juristas de reconhecido mérito, mestres e outros doutores em Direito (nos termos do artigo 193.º do EOA) ... 300 3.6 - Declarações ... 5 3.7 - Certidões ... 5 3.8 - Ao emolumento das certidões acrescerá, por cada lauda ... 0,50 3.9 - Levantamento da suspensão da inscrição ... 75 3.10 - Segunda via de cédula profissional ... 75 3.11 - Cartão de advogado comunitário ... 100 3.12 - Cartão de empregado forense ... 25 3.13 - Renovação do cartão de empregado forense ... 20 3.14 - Pedido de laudo - emolumentos - artigo 23.º do Regulamento 36/2003 (Diário da República, 2.ª série), de 6 de Agosto, com a redacção do Regulamento 40/2005 (Diário da República, 2.ª série), de 20 de Maio - artigo 23.º valor do pedido:

Até Euro 1250 ... 100 Superior a Euro 1250 e até Euro 2500 ... 200 Superior a Euro 2500 e até Euro 7500 ... 300 Superior a Euro 7500 e até Euro 25 000 ... 400 Superior a Euro 25 000 e até Euro 50 000 ... 500 Superior a Euro 50 000 ... 750 4 - Sociedades de advogados:

4.1 - Aprovação do projecto de pacto social ... 375 4.2 - Registo da constituição da sociedade ... 225 4.3 - Aprovação do projecto de alteração do pacto social (excepto mudança de sede) ... 225 4.4 - Registo de alteração de pacto social ... 225 5 - Biblioteca:

5.1 - Fotocópias/impressões (cada):

1 a 40 ... (ver nota *)0,10 1 a 100 ... (ver nota *)0,15 1 a 1 100 ... (ver nota *)0,20 5.2 - Impressões a cores ... (ver nota *)0,20 5.3 - Gravação de CD-ROM ... (ver nota *)3 5.4 - Digitalização de textos (cada página) ... (ver nota *)0,30 5.5 - Download (cada página) ... (ver nota *)0,20 5.6 - Encadernações (de argolas) ... (ver nota *)1,80 5.7 - Empréstimo domiciliário - caução (utilizadores externos) ... (ver nota *)20 6 - Informática:

6.1 - Pedido de envio de e-mails (cada):

6.1.1 - Para todos os advogados ... (ver nota *)400 6.1.2 - Para um universo específico ... (ver nota *)500 6.1.3 - Adicional para urgência (num prazo de vinte e quatro horas) ... (ver nota *)500 6.2 - Leitor de cartão com chip (cédula profissional) ... (ver nota *)30 6.3 - Certificados para sociedades (cada) ... (ver nota *)15 7 - Atribuição do título de advogado especialista:

7.1 - Como pedido de atribuição do título de advogado especialista ... 150 7.2 - Com a atribuição do título de advogado especialista e respectivo averbamento no processo individual de advogado ... 150 7.3 - Pela confirmação prevista no artigo 4.º do Regulamento Geral das Especialidades ... 150 (nota *) IVA incluído à taxa normal.

21 de Fevereiro de 2006. - O Presidente do Conselho Geral, Rogério Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/03/09/plain-266370.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266370.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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