1 - Considerando a necessidade imprescindível de promover e garantir a formação dos futuros Advogados no âmbito do estágio que, estatutariamente, estes têm de realizar para poderem aceder ao exercício da Advocacia, como obrigação da Ordem dos
Advogados Portugueses;
2 - Considerando que o estágio dos Advogados Estagiários constitui um requisito necessário e indispensável, se terminado com êxito, prévio à solicitação de inscrição dos mesmos na Ordem dos Advogados Portugueses;3 - Considerando que durante o período de tempo em que o estágio decorre os Advogados Estagiários não auferem qualquer remuneração, ao contrário do que
acontece com a maioria das profissões;
4 - Considerando que a formação de um futuro Advogado deve ser exigente e rigorosa e de elevado sentido ético e deontológico, atento o exercício da Advocacia revestir interesse público e ser indispensável à defesa do Estado de Direito Democrático;5 - Considerando que o estágio deverá ser gratuito, num futuro que se deseja próximo,
para aqueles que o frequentam;
6 - Considerando que o acesso ao estágio da Advocacia não deve estar condicionado pelas limitações de ordem económica actualmente existentes;7 - Considerando que o modelo e conteúdo do estágio de Advocacia, da responsabilidade da Ordem dos Advogados Portugueses, irá ser substancialmente
modificado ainda no corrente ano;
8 - Considerando que a Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de actos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados Portugueses, aprovada pela deliberação 303/2006, de 9 de Março, está desajustada, designadamente no que respeita aos montantes constantes da epígrafe "2 -Estágio", de 2.1 a 2.12.2.
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 20 de Julho de 2009, ao abrigo do disposto nas alíneas m) e dd), do n.º 1, do artigo 45.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de Janeiro,delibera:
1.º Revogar os números 2.1 a 2.12.2, da Tabela de Emolumentos e Preços em Anexo à Deliberação 303/2006, de 9 de Março, com as alterações introduzidas pela deliberação 2335/2008, de 27 de Agosto e pela deliberação 388/2009, de 4 deFevereiro;
2.º Fixar a Taxa de Inscrição de Advogado Estagiário a pagar no acto de inscrição inicial em (euro) 150,00 (cento e cinquenta euros);3.º Fixar em metade do seu valor actual cada um dos montantes constantes de 2.1.2 a
2.12.2 da Tabela de Emolumentos e Preços;
4.º Aprovar a nova Tabela de Emolumentos e Preços no que respeita ao ponto 2 - Estágio, que passa a ter a seguinte redacção:
«2 - Estágio:
2.1 - Inscrição de Advogado Estagiário:
2.1.1 - A pagar no acto de inscrição inicial - (euro) 150,00 2.1.2 - A pagar até à realização do teste escrito no final da fase de formação inicial -(euro) 50,00
2.1.3 - A pagar até ao acto de inscrição no exame final de avaliação e agregação -2.2 - Mudança de Patrono - (euro) 7,50
2.3 - Repetição da fase de formação inicial:2.3.1 - Despesas administrativas - (euro) 60,00 2.3.2 - Por cada área a repetir - (euro) 50,00 2.4 - Repetição da fase de formação complementar - (euro) 100,00 2.5 - Repetição do teste escrito no final da fase de formação inicial, por área - (euro)
37,50
2.6 - Pedido de revisão de prova ou de reapreciação da informação final de estágio (o valor da taxa cobrada será devolvido em caso de provimento do pedido), por área -(euro) 37,50
2.7 - Repetição do exame escrito nacional - (euro) 50,00 2.8 - Repetição da prova oral - (euro) 50,00 2.9 - Inscrição na prova oral para melhoria de classificação - (euro) 25,00 2.10 - Mudança de nome abreviado - (euro) 10,00 2.11 - Prorrogação de estágio - (euro) 7,50 2.12 - Transferência de centro distrital de estágio:2.12.1 - A pagar ao conselho distrital destinatário (mudança de patrono) - (euro) 10,00 2.12.2 - A pagar ao conselho distrital de origem (despesas administrativas) - (euro)
15,00.»
5.º A presente Deliberação entra em vigor no dia 01 de Janeiro de 2010.6.º É republicada, em anexo, que é parte integrante da presente Deliberação, a Tabela de Emolumentos e Preços devidos emissão de documentos e prática de actos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados, Deliberação 303/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de Março de 2009, com as alterações constantes da Deliberação 2335/2008, publicada no Diário da República, 2.º série, n.º 165, de 27 de Agosto de 2008, da Deliberação 388/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de Fevereiro de 2009, com a redacção introduzida
pela presente Deliberação.
31 de Agosto de 2009. - O Presidente do Conselho Geral, António Marinho e Pinto.
ANEXO
Tabela de Emolumentos e Preços
(ver documento original)
202269956