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Deliberação 3269/2009, de 10 de Dezembro

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Sumário

Procede ao reconhecimento dos graus académicos de ensino superior, Pré-Bolonha, atribuídos na Bélgica, completando assim o disposto na Deliberação nº 1494/2009 de 28 de Maio. (Deliberação genérica nº 8-A)

Texto do documento

Deliberação 3269/2009

Através da Deliberação 1494/2009, de 28 de Maio (Deliberação Genérica n.º 8), foram contemplados graus académicos estrangeiros, provenientes de instituições de ensino superior de países da Europa, atribuídos antes da reestruturação resultante da aplicação dos princípios do Processo de Bolonha, sentindo-se a necessidade de enquadrar tais graus no âmbito do reconhecimento do Decreto-Lei 341/2007, de

12 de Outubro.

Cumpre agora à Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros, na sequência de informação obtida junto da Rede ENIC/NARIC, completar as tabelas constantes da referida Deliberação, deliberando, nestes termos, o seguinte:

Deliberação Genérica n.º 8-A

1 - Os graus constantes na seguinte tabela, atribuídos na Bélgica, antes do Processo de Bolonha, têm nível, objectivos e natureza idênticos aos graus conferidos em Portugal conforme o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º

107/2008, de 25 de Junho:

(ver documento original)

2 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro, às formações constantes no n.º 1 da presente Deliberação, com duração igual ou superior a cinco anos, que correspondem, em Portugal, a formações em ciclos de estudos integrados, conducentes ao grau de mestre, em conformidade com o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, é reconhecido nível, objectivos e natureza idênticos ao grau de Licenciado pelas instituições de ensino superior portuguesas, conferido nos termos

da Lei 46/86, de 14 de Outubro.

3 - Para os casos referidos no número anterior, compete ao requerente fazer prova de que a formação em causa tem uma duração de 5 ou mais anos, através de declaração emitida pela instituição de origem/entidade competente.

4 - Não são abrangidos pela presente deliberação os graus académicos efectuados em regime de franquia, entendendo-se por franquia, para efeitos da presente deliberação, o regime pelo qual instituições de ensino superior outorgam graus académicos em territórios exteriores ao país em que são desenvolvidos.

Lisboa, 24 de Novembro de 2009. - O Presidente da Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros, António Morão Dias.

202656503

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/10/plain-266354.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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