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Despacho 26621/2009, de 10 de Dezembro

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Sumário

Confere a permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas ao Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna ao chefe do Gabinete licenciado Ricardo Manuel Azevedo Saldanha.

Texto do documento

Despacho 26621/2009

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos funcionários e agentes dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na categoria de motorista.

A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.

A falta de pessoal qualificado para o desempenho da função de condução de viaturas do Estado, aliada à necessidade de racionalização dos meios disponíveis, justifica a concessão da presente autorização, que se destina exclusivamente à satisfação das necessidades de transporte em causa, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal dos referidos veículos.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas ao Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna ao chefe do Gabinete licenciado Ricardo Manuel Azevedo Saldanha.

2 - A permissão genérica conferida pelo número anterior rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que o licenciado Ricardo Azevedo Saldanha se encontra actualmente investido.

30 de Novembro de 2009. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.

202648688

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/10/plain-266336.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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