Portaria 18719
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com 400000$00 a verba do capítulo 1.º, artigo 1442,º, n.º 4), alínea a) "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 7.º
Serviços de Fomento
Centro de Informação e Turismo de Angola
Despesas com o pessoal:
Artigo 1113.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 5000$00
N.º 2) "Pessoal contratado» ... 58000$00
Direcção Provincial dos Serviços de Agricultura e Florestas
Despesas com o pessoal:
Artigo 1123.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 337000$00
... 400000$00
Ministério do Ultramar, 7 de Setembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Costa Freitas.