Portaria 18718
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com 39020$00 a verba do artigo 12.º "Diversos encargos - visitas de estudo ao ultramar e ao estrangeiro», da tabela de despesa do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas do referido orçamento:
Diversos encargos:
Artigo 15.º "Despesa com a missão de estudos florestais de Angola» ... 21394$00
Artigo 16.º "Despesas eventuais e não especificadas» ... 17626$00
... 39020$00
Ministério do Ultramar, 7 de Setembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.