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Portaria 18718, de 7 de Setembro

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Sumário

Reforça a verba inscrita no artigo 12.º da tabela de despesa do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o corrente ano.

Texto do documento

Portaria 18718
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com 39020$00 a verba do artigo 12.º "Diversos encargos - visitas de estudo ao ultramar e ao estrangeiro», da tabela de despesa do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas do referido orçamento:

Diversos encargos:
Artigo 15.º "Despesa com a missão de estudos florestais de Angola» ... 21394$00

Artigo 16.º "Despesas eventuais e não especificadas» ... 17626$00
... 39020$00
Ministério do Ultramar, 7 de Setembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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