Decreto 43892
Atendendo a que, pelo facto de não estar ainda concluído pela Câmara Municipal de Coimbra o bairro destinado ao alojamento das famílias a deslocar dos prédios da zona da Cidade Universitária destinados a demolição, não foi possível dar o incremento necessário aos trabalhos a que se refere o contrato da empreitada de terraplenagens e muro de suporte dos terrenos da futura Faculdade de Ciências, secções de Matemática, Física e Química, da Cidade Universitária de Coimbra, adjudicada por 1161261$20, de forma a ficarem concluídos dentro do corrente ano, de harmonia com o disposto no Decreto 43318, de 16 de Novembro de 1960;
Considerando que, por esse motivo, é forçoso suspender a execução dos aludidos trabalhos, para prossecução oportuna logo que estejam removidas as dificuldades que impediram o seu normal desenvolvimento;
Considerando que a referida empreitada sòmente poderá ficar totalmente concluída no decorrer do ano de 1962;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Do montante de 1161261$20 que, por força do Decreto 43318, de 16 de Novembro de 1960, a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra foi autorizada a satisfazer nos anos de 1960 e 1961 com os encargos resultantes da execução da empreitada de terraplenagens e muro de suporte dos terrenos ela futura Faculdade de Ciências, secções de Matemática, Física e Química, da Cidade Universitária de Coimbra, poderão ser despendidas com pagamentos relativos aos trabalhos executados por virtude do contrato, e do saldo desta obra apurado em 1960, as seguintes importâncias: 500178$30 no ano de 1961 e 300000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 5 de Setembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira