A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 43892, de 5 de Setembro

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Sumário

Altera os prazos de pagamento da importância que a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra foi autorizada a satisfazer com os encargos resultantes da execução da empreitada de terraplenagens e muro de suporte dos terrenos da futura Faculdade de Ciências, secções de Matemática, Física e Química, da Cidade Universitária de Coimbra.

Texto do documento

Decreto 43892
Atendendo a que, pelo facto de não estar ainda concluído pela Câmara Municipal de Coimbra o bairro destinado ao alojamento das famílias a deslocar dos prédios da zona da Cidade Universitária destinados a demolição, não foi possível dar o incremento necessário aos trabalhos a que se refere o contrato da empreitada de terraplenagens e muro de suporte dos terrenos da futura Faculdade de Ciências, secções de Matemática, Física e Química, da Cidade Universitária de Coimbra, adjudicada por 1161261$20, de forma a ficarem concluídos dentro do corrente ano, de harmonia com o disposto no Decreto 43318, de 16 de Novembro de 1960;

Considerando que, por esse motivo, é forçoso suspender a execução dos aludidos trabalhos, para prossecução oportuna logo que estejam removidas as dificuldades que impediram o seu normal desenvolvimento;

Considerando que a referida empreitada sòmente poderá ficar totalmente concluída no decorrer do ano de 1962;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Do montante de 1161261$20 que, por força do Decreto 43318, de 16 de Novembro de 1960, a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra foi autorizada a satisfazer nos anos de 1960 e 1961 com os encargos resultantes da execução da empreitada de terraplenagens e muro de suporte dos terrenos ela futura Faculdade de Ciências, secções de Matemática, Física e Química, da Cidade Universitária de Coimbra, poderão ser despendidas com pagamentos relativos aos trabalhos executados por virtude do contrato, e do saldo desta obra apurado em 1960, as seguintes importâncias: 500178$30 no ano de 1961 e 300000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 5 de Setembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-11-16 - Decreto 43318 - Ministério das Obras Públicas - Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra

    Autoriza a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra a celebrar contrato para a execução da empreitada de terraplenagens e muro de suporte dos terrenos da futura Faculdade de Ciências (secções de Matemática, Física e Química), da Cidade Universitária de Coimbra.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-07-27 - Decreto 44485 - Ministério das Obras Públicas - Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra

    Altera os prazos de pagamento dos encargos resultantes da execução da empreitada de terraplenagens e muro de suporte dos terrenos da futura Faculdade de Ciências (secções de Matemática, Física e Química) da Cidade Universitária de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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