Decreto 43891
Atendendo a que, sem prejudicar os serviços instalados no Instituto de Antropologia da Universidade de Coimbra, pela impossibilidade de os deslocar, não foi possível dar o incremento necessário aos trabalhos a que se refere o contrato da empreitada de construção civil do Instituto de Antropologia, existente no edifício de S. Bento, em Coimbra, adjudicada por 2760000$00, de forma a ficarem concluídos dentro do corrente ano, de harmonia com o disposto no Decreto 43366, de 29 de Novembro de 1960;
Considerando que, por esse facto, a referida empreitada sòmente poderá ficar totalmente concluída no decorrer do ano de 1962;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Do montante de 2760000$00 que, por força do Decreto 43366, de 29 de Novembro de 1960, a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra foi autorizada a satisfazer nos anos de 1960 e 1961 com os encargos resultantes da execução da empreitada de construção civil do Instituto de Antropologia, existente no edifício de S. Bento, em Coimbra, poderão ser despendidas com pagamentos relativos aos trabalhos executados por virtude do contrato, e do saldo desta obra apurado em 1960, as seguintes importâncias: 1407142$30 no ano de 1961 e 400000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 2 de Setembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.