Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 25577/2009, de 23 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o director regional de Cultura do Centro, Prof. Doutor António Pedro Couto da Rocha Pita, a optar pelo vencimento que aufere no lugar de origem.

Texto do documento

Despacho 25577/2009

Através do despacho 18 665/2007, de 25 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de Agosto de 2007, foi nomeado, em comissão de serviço, para exercer as funções de director regional de Cultura do Centro o Prof.

Doutor António Pedro Couto da Rocha Pita, produzindo a nomeação efeitos a 9 de

Abril de 2007.

Considerando que o nomeado aufere na categoria do lugar de origem vencimento superior ao cargo para que fora nomeado, e tendo em atenção o disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º

51/2005, de 30 de Agosto, determina-se:

Em aditamento ao despacho 18 665/2007, de 25 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de Agosto de 2007, é autorizado o director regional de Cultura do Centro, Prof. Doutor António Pedro Couto da Rocha Pita, a optar pelo vencimento base que aufere no lugar de origem, com efeitos a partir do dia 9

de Abril de 2007.

12 de Novembro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas.

202591899

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/23/plain-266271.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda