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Acórdão 490-A/2009, de 7 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 236, de 07.12.2009, Pág. 49429
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Sumário

Decide julgar inconstitucional, por violação do princípio da segurança jurídica, inerente ao modelo do Estado de direito democrático consagrado no artigo 2.º, da Constituição da República Portuguesa, a norma constante da alínea a) do n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro [Código do Trabalho] na redacção conferida pela Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março de 2009. Procede a nova publicação integral do Acórdão n.º 490/2009 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 5 de Novembro de 2009), com a redacção, na parte decisória, que resulta do Acórdão n.º 601/2009, de 18 de Novembro. (Processo n.º 448/09).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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