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Declaração-extracto 415/2009, de 7 de Dezembro

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Sumário

Torna público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 19 de Novembro de 2009, a pedido da Câmara Municipal de Arouca, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter urgente, da parcela de terreno identificada em anexo, necessária à "Construção do Pólo Escolar de Escariz".

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 415/2009

Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de19 de Novembro de 2009, a pedido da Câmara Municipal de Arouca, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter urgente, da parcela de terreno a seguir

referenciada e identificada na planta anexa:

Parcela de terreno com a área de 1594,50 m2, a desanexar do prédio rústico sito na Freguesia de Escariz, inscrito na matriz predial respectiva sob o artigo 3434, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 563, propriedade de Manuel Arménio Fortes e mulher, Elvira de Jesus Ferreira Fortes.

A expropriação destina-se à "Construção do Pólo Escolar de Escariz".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no exercício das competências previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do mesmo Código, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica I-001481-2009, de 10 de Novembro de 2009, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.042.09, daquela

Direcção-Geral.

Lisboa, 24 de Novembro de 2009. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

(ver documento original)

202641583

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/07/plain-266212.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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