A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 124/2009, de 7 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter, em 7 de Outubro de 2009, a República Portuguesa depositado, junto da Organização Internacional do Trabalho, o seu instrumento de retirada da Convenção n.º 107 Relativa à Protecção e Integração das Populações Aborígenes e Outras Populações Tribais e Semitribais nos Países Independentes, adoptada em Genebra em 26 de Junho de 1957.

Texto do documento

Aviso 124/2009

Por ordem superior se torna público que, em 7 de Outubro de 2009, a República Portuguesa depositou, junto da Organização Internacional do Trabalho, o seu instrumento de retirada da Convenção n.º 107 Relativa à Protecção e Integração das Populações Aborígenes e Outras Populações Tribais e Semitribais nos Países Independentes, adoptada em Genebra em 26 de Junho de 1957.

Nos termos do artigo 32.º, n.º 1, a República Portuguesa deixa de ser Parte na Convenção a partir de 7 de Outubro de 2010.

Esta Convenção foi aprovada por Portugal pelo Decreto-Lei 43 281, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 252, de 29 de Outubro de 1960.

Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 27 de Novembro de 2009. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho Almeida e Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-10-29 - Decreto-Lei 43281 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para ratificação, a Convenção relativa à protecção e integração das populações aborígenes e outras populações tribais e semitribais nos países independentes, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho na sua quadragésima sessão, em Genebra, em 26 de Junho de 1957 (Convenção 107)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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