Por ordem superior se torna público que, em 7 de Outubro de 2009, a República Portuguesa depositou, junto da Organização Internacional do Trabalho, o seu instrumento de retirada da Convenção n.º 107 Relativa à Protecção e Integração das Populações Aborígenes e Outras Populações Tribais e Semitribais nos Países Independentes, adoptada em Genebra em 26 de Junho de 1957.
Nos termos do artigo 32.º, n.º 1, a República Portuguesa deixa de ser Parte na Convenção a partir de 7 de Outubro de 2010.
Esta Convenção foi aprovada por Portugal pelo Decreto-Lei 43 281, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 252, de 29 de Outubro de 1960.
Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 27 de Novembro de 2009. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho Almeida e Sousa.