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Regulamento (extrato) 653/2016, de 12 de Julho

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a Freguesia de Vialonga

Texto do documento

Regulamento (extrato) n.º 653/2016

Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 07/01, publica-se a alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a Freguesia de Vialonga, aprovada pela assembleia municipal na sua sessão ordinária de 2016/06/23, sob proposta da câmara municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 2016/05/04, conforme consta do edital 324/2016, datado de 2016/06/30, cujo projeto foi submetido a consulta pública mediante publicação do aviso (extrato) n.º 2174/2016 no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 2016/02/22.

Alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira Anexo para a Freguesia de Vialonga

Artigo 6.º

Estacionamento proibido

6.1 - É proibido o estacionamento de veículos, nos seguintes arruamentos e locais da freguesia de Vialonga:

[...] 6.1.36 - Na Rua Movimento das Forças Armadas, Quintanilho, defronte aos n.os 7 e 9, exceto cargas e descargas;

6.1.37 - Na travessa do Sequinho, Vialonga, sentido descendente, desde o n.º 4 até ao cruzamento com a Rua Prof. Egas Moniz;

6.1.38 - Na Rua do Gentil, Vialonga, sentido norte/sul, na via do lado direito, das traseiras dos dois lotes n.os 25 e 26, com frente para a Rua 1.º de Maio.

30 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto

Simões Maia Mesquita.

209703147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2661783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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