Considerando que este empréstimo se destina a financiar parcialmente investimentos relativos à requalificação, alargamento e construção de determinados lanços da rede rodoviária nacional;
Considerando que o projecto de investimento a financiar contém um conjunto de intervenções de uma abrangência territorial apreciável, contribuindo decisivamente para a modernização da actual rede de estradas e para a melhoria dos seus níveis de conservação, comodidade e circulação e, consequentemente, do serviço público prestado, promovendo, através da integração de empreendimentos de Norte a Sul e do Litoral ao Interior do País, a coesão nacional e a redução de assimetrias regionais, revestindo-se assim de manifesto interesse nacional;
Considerando que estes projectos de investimento foram considerados relevantes, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2009, de 3 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 185, de 23 de Setembro de 2009, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 135.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei 10/2009, de 10 de Maio;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, por despacho de 2 de Outubro de 2009, emitiu parecer favorável à concessão da respectiva garantia pessoal do Estado;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 135.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, alterado pela Lei 10/2009, de 10 de Março:
Autorizo:
1) A concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo, a contrair pela EP - Estradas de Portugal, S. A., junto do Banco Europeu de Investimento, no montante de (euro) 300 000 000, cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa;
2) A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano.
20 de Novembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
Ficha técnica Projecto - Estradas de Portugal I Mutuário - EP - Estradas de Portugal, S. A.
Mutuante - Banco Europeu de Investimento Finalidade - Financiar parcialmente investimentos relativos à requalificação, alargamento e construção de determinados lanços da rede rodoviária nacional.
Montante - (euro) 300 milhões Prazo da Operação - 20 anos Utilização - Escalonada, até ao máximo de 10 desembolsos, de montante não inferior a (euro) 20 milhões, até 24 meses após a data da assinatura do Contrato de Financiamento.
Amortização - Em 30 prestações semestrais consecutivas, vencendo-se a primeira em 15 de Dezembro de 2014 e a última em 15 de Junho de 2029.
Taxa de Juro - Taxa aberta, assumindo um dos regimes praticáveis pelo BEI (Taxa Fixa e Taxa Variável) Pagamento de Juros - Semestral e postecipadamente.
Garante - República Portuguesa