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Despacho 26390/2009, de 4 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo, a contrair pela EP - Estradas de Portugal, S. A., junto do Banco Europeu de Investimento, no montante de (euro) 300 000 000, cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa.

Texto do documento

Despacho 26390/2009

Considerando que o Banco Europeu de Investimento se propõe conceder à EP - Estradas de Portugal, S. A., um empréstimo para financiamento do Projecto Estradas de Portugal I, no montante de (euro) 300 000 000;

Considerando que este empréstimo se destina a financiar parcialmente investimentos relativos à requalificação, alargamento e construção de determinados lanços da rede rodoviária nacional;

Considerando que o projecto de investimento a financiar contém um conjunto de intervenções de uma abrangência territorial apreciável, contribuindo decisivamente para a modernização da actual rede de estradas e para a melhoria dos seus níveis de conservação, comodidade e circulação e, consequentemente, do serviço público prestado, promovendo, através da integração de empreendimentos de Norte a Sul e do Litoral ao Interior do País, a coesão nacional e a redução de assimetrias regionais, revestindo-se assim de manifesto interesse nacional;

Considerando que estes projectos de investimento foram considerados relevantes, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2009, de 3 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 185, de 23 de Setembro de 2009, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 135.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei 10/2009, de 10 de Maio;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, por despacho de 2 de Outubro de 2009, emitiu parecer favorável à concessão da respectiva garantia pessoal do Estado;

Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;

Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 135.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, alterado pela Lei 10/2009, de 10 de Março:

Autorizo:

1) A concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo, a contrair pela EP - Estradas de Portugal, S. A., junto do Banco Europeu de Investimento, no montante de (euro) 300 000 000, cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa;

2) A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano.

20 de Novembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Ficha técnica Projecto - Estradas de Portugal I Mutuário - EP - Estradas de Portugal, S. A.

Mutuante - Banco Europeu de Investimento Finalidade - Financiar parcialmente investimentos relativos à requalificação, alargamento e construção de determinados lanços da rede rodoviária nacional.

Montante - (euro) 300 milhões Prazo da Operação - 20 anos Utilização - Escalonada, até ao máximo de 10 desembolsos, de montante não inferior a (euro) 20 milhões, até 24 meses após a data da assinatura do Contrato de Financiamento.

Amortização - Em 30 prestações semestrais consecutivas, vencendo-se a primeira em 15 de Dezembro de 2014 e a última em 15 de Junho de 2029.

Taxa de Juro - Taxa aberta, assumindo um dos regimes praticáveis pelo BEI (Taxa Fixa e Taxa Variável) Pagamento de Juros - Semestral e postecipadamente.

Garante - República Portuguesa

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/04/plain-266176.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-10 - Lei 10/2009 - Assembleia da República

    Cria o programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e altera (primeira alteração) a Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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