Declaração de retificação n.º 731/2016
Por o texto do Despacho 8266/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de junho, conter inexatidão no artigo 18.º, ponto 7, procede-se, deste modo, à sua retificação, pelo que, onde se lê:
7 - Consideram-se aprovados no período experimental os trabalhadores que obtenham avaliação igual ou superior a 9,5 valores.
» deve ler-se:7 - Consideram-se aprovados no período experimental os trabalhadores que obtenham avaliação igual ou superior a 14 valores.
»30 de junho de 2016. - A InspetoraGeral, Leonor Furtado.
209711369
Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.