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Deliberação (extrato) 1104/2016, de 12 de Julho

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Sumário

Alteração das Unidades Orgânicas Flexíveis

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1104/2016

Através da Portaria 391/2012, de 29 de novembro, foram aprovados os Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), que regulamenta a respetiva estrutura.

Pelo Despacho 340/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5 de 8 de janeiro de 2013, foram criadas as unidades orgânicas flexíveis previstas no n.º 2 do artigo 1.º do Estatutos do IGFEJ,I. P.

Considerando o tempo decorrido desde a criação do Instituto e o estabelecimento da sua orgânica interna, importa agora fazer alguns ajustamentos às unidades orgânicas flexíveis, adequando as suas competências à realidade e permitindo também um melhor planeamento e controlo interno. Nestes termos, o Conselho Diretivo deliberou proceder à extinção do Núcleo de Gestão de Clientes e Relações Internacionais, à criação do Núcleo de Planeamento, Organização e Controlo Interno e à alteração das competências de algumas das unidades orgânicas flexíveis (núcleos), criadas pelo Despacho 340/2013 do seguinte modo:

1 - Os números 1, 2 e 7 do Despacho 340/2013 passam a ter a seguinte redação:

«

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) Núcleo das Custas Processuais e Apoio Judiciário (NCPAJ) com as seguintes competências:

Garantir que os pagamentos relativos ao apoio judiciário, prestação de serviços forenses e todos os outros previstos no Regulamento das Custas Processuais (RCP) são efetuados, realizando:

i) O processamento da compensação devida aos profissionais forenses pelos serviços prestados no âmbito do sistema de acesso ao direito e aos tribunais; judicial;

ii) O processamento dos pagamentos e das devoluções às partes, sujeitos, intervenientes processuais ou terceiros, previstos no RCP;

iii) O processamento dos reembolsos de valores de documentos únicos de cobrança não utilizados e dos pedidos de substituição de pagamentos falhados, previstos no RCP.

Assegurar o apuramento e processamento das receitas do sistema Assegurar o registo, controlo e processamento das penhoras de créditos dos prestadores de serviços do sistema judicial;

Assegurar o serviço de apoio aos tribunais e serviços do Ministério Público, intervenientes processuais e prestadores de serviços, relativamente às operações financeiras realizadas no âmbito do RCP e sistema de acesso ao direito e aos tribunais;

Assegurar o serviço de apoio aos utilizadores do sistema informático das custas processuais;

Colaborar na definição de procedimentos para a realização das operações financeiras no sistema informático das custas processuais;

Colaborar no levantamento de requisitos e especificações funcionais para implementação de alterações ou melhorias nas aplicações informáticas das custas processuais e do apoio judiciário.

2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...];

[...];

[...];

[...];

[...];

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[...];

[...];

[...];

Assegurar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, a implementação dos Serviços de Saúde no Trabalho.

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...];

[...];

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[...];

[...];

[...];

[...];

Assegurar a gestão da frota automóvel afeta ao IGFEJ, I. P.

7 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...];

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[...];

I) [...];

II) [...];

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[...];

[...];

b) O Núcleo de Planeamento, Organização e Controlo Interno (NPOCI),com as seguintes competências:

Apoiar o Conselho Diretivo no planeamento estratégico e controlo da sua execução, de acordo com a sua missão, valores e visão;

Assegurar o alinhamento dos objetivos dos departamentos com a estratégia do IGFEJ,I. P. e do MJ e monitorizar o desempenho organizacional;

Coordenar a implementação de programas estratégicos e ou transversais, bem como projetos de fundos comunitários;

Desenvolver uma estratégia de comunicação, bem como proceder à atualização de conteúdos comunicativos relativos aos serviços prestados pelo IGFEJ, I. P.;

Elaborar e monitorizar e rever o Plano de Prevenção de Riscos de Gestão incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas;

Elaborar e manter permanentemente atualizado o manual de procedimentos e boas práticas; interno e de procedimentos;

Monitorizar regularmente o cumprimento das normas de controlo Elaborar planos e relatórios das atividades de controlo interno;

Executar outras atividades que, no domínio do controlo interno, lhe sejam cometidas;

Colaborar nas tarefas decorrentes de auditoria externa;

Assegurar as relações internacionais, em colaboração com os ser-viços.

»

2 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 1 de julho de 2016.

5 de julho de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Joaquim

Carlos Pinto Rodrigues.

209711377

Polícia Judiciária

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2661675.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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