Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 114/2009, de 4 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Prorroga o período de exercício do cargo de Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas pelo general Luís Vasco Valença Pinto.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 114/2009

de 4 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea p), da Constituição, e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de Julho, e nos n.os 1 do artigo 12.º e 1 do artigo 23.º da Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de Julho, o seguinte:

Sob proposta do Governo, é prorrogado, com efeitos a partir de 5 de Dezembro de 2009, o período de exercício do cargo de Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas pelo general Luís Vasco Valença Pinto.

Assinado em 2 de Dezembro de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/04/plain-266167.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda