Despacho Conjunto DIDC93/91, de 10 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PESCAS E ALIMENTAÇÃO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [107], de 10.05.1991, Pág. 5054
- Data: 1991-05-10
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Sumário
DETERMINA QUE OS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DE EMPARCELAMENTO E OS PERITOS, TEM DIREITO AO ABONO DE SENHAS DE PRESENÇA NO VALOR DE 5000$ POR CADA SESSÃO DE TRABALHO EM QUE PARTICIPEM.
Aviso
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