Atendendo aos benefícios de natureza cambial derivados das entradas de capitais que a constituição de novas instituições de crédito, com origem no exterior, acarreta;
Considerando que da criação de novos bancos e da articulação com instituições de crédito já existentes resultará mais completa e reforçada a estrutura do mercado monetário na
província;
De acordo com o parecer do Governo-Geral de Angola;
Ouvido o Conselho Nacional de Crédito;
Com o parecer favorável do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos;Considerando o disposto no artigo 9.º e seu § 1.º, artigo 11.º e § 2.º do artigo 12.º do Decreto-Lei 45296, de 8 de Outubro de 1963;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a constituição e exercício de actividades na província de Angola da sociedade anónima de responsabilidade limitada Banco Totta-Standard de Angola, S.A. R. L., obrigando-se o Banco a satisfazer as condições constantes dos artigos
seguintes.
Art. 2.º No acto da constituição serão depositados, em escudos metropolitanos, na sede do banco emissor da província de Angola, com o fim de por este serem transferidos para a província, nos termos previstos na legislação aplicável reguladora dos pagamentos interterritoriais, os quantitativos referentes ao capital social realizado, conformes com adeclaração de compromisso apresentada.
Art. 3.º O exercício do comércio de câmbios pela instituição de crédito na província fica condicionado ao cumprimento do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 44700, de 17de Novembro de 1962.
Art. 4.º A realização continuada e regular de operações de crédito a médio e longo prazos, através da criação de um departamento financeiro, nos termos referidos no artigo 27.º dos estatutos, ficará dependente da entrada em vigor do regime previsto no artigo 68.ºPublique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Junho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês -Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.