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Decreto 47060, de 27 de Junho

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Sumário

Estabelece a tabela de precedências a que devem obedecer as inscrições nas Faculdades de Medicina.

Texto do documento

Decreto 47060
Considerando que o regime de precedências em vigor para as Faculdades de Medicina diverge do adoptado para todas as outras escolas superiores, pois

Considerando que nas Faculdades de Medicina a falta de aprovação na disciplina-precedência torna impossível a inscrição de qualquer disciplina do ano imediato, ao passo que em todas as restantes escolas superiores aquela falta não obsta à passagem do ano e apenas impede a inscrição em certa ou certas disciplinas;

Considerando que não se mostra justificado o regime excepcional estabelecido para as Faculdades de Medicina e que as razões determinantes do Decreto 46646, de 16 de Novembro de 1965, impõem a integração dessas Faculdades no regime geral de precedências;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. As inscrições nas Faculdades de Medicina devem obedecer à seguinte tabela de precedências:

(ver documento original)
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Junho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-11-16 - Decreto 46646 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Autoriza os alunos dos cursos superiores a inscreverem-se em disciplinas de determinado ano desde que não lhes falte aprovação em mais de duas do ano anterior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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