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Portaria 18792, de 30 de Outubro

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Sumário

Dá nova constituição à comissão criada pela Portaria n.º 18739, para o estudo das condições da aplicação a fins alimentares do óleo de bagaço de azeitona refinado.

Texto do documento

Portaria 18792
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, que a comissão criada pela Portaria 18739, de 23 de Setembro deste ano, para o estudo das condições da aplicação a fins alimentares do óleo de bagaço de azeitona refinado passe a ter a seguinte constituição:

Um representante do Ministério da Saúde e Assistência.
Um representante da Secretaria de Estado da Agricultura.
Um representante da Secretaria de Estado do Comércio.
Um representante da Secretaria de Estado da Indústria (presidente).
Dois representantes dos industriais produtores de azeite ou refinadores de azeite ou de óleo de bagaço de azeitona, a designar pela Corporação da Indústria.

Dois representantes da olivicultura, a indicar pela Corporação da Lavoura.
Ministério da Economia, 30 de Outubro de 1961. - O Ministro da Economia, José do Nascimento Ferreira Dias Júnior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-09-23 - Portaria 18739 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Manda constituir uma comissão para rever, estudar e definir as condições em que o óleo de bagaço de azeitona refinado possa ser aplicado no mercado interno e fins alimentares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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