Portaria 18792
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, que a comissão criada pela Portaria 18739, de 23 de Setembro deste ano, para o estudo das condições da aplicação a fins alimentares do óleo de bagaço de azeitona refinado passe a ter a seguinte constituição:
Um representante do Ministério da Saúde e Assistência.
Um representante da Secretaria de Estado da Agricultura.
Um representante da Secretaria de Estado do Comércio.
Um representante da Secretaria de Estado da Indústria (presidente).
Dois representantes dos industriais produtores de azeite ou refinadores de azeite ou de óleo de bagaço de azeitona, a designar pela Corporação da Indústria.
Dois representantes da olivicultura, a indicar pela Corporação da Lavoura.
Ministério da Economia, 30 de Outubro de 1961. - O Ministro da Economia, José do Nascimento Ferreira Dias Júnior.