Decreto 47053
Atendendo ao disposto no artigo 11.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto 6462, de 7 de Março de 1920;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É criado um consulado de 4.ª classe em Cáceres, o qual ficará dependente do Consulado de Portugal em Madrid, considerando-se extinto o vice-consulado na referida cidade.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Junho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar. - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.