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Aviso 8662/2016, de 11 de Julho

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Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal

Texto do documento

Aviso 8662/2016

Alteração do Plano Diretor Municipal

Abertura do procedimento Torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, em reunião pública de 16 de maio de 2016, deliberou determinar a abertura do procedimento de alteração do PDM de Vila Nova de Gaia de acordo com os Termos de Referência expostos na Informação n.º 8/2016 da DMUA e fixar, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 88.º do referido decretolei, um período de 15 dias para formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração do PDM.

Assim, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 88.º do referido decretolei, nos 15 dias após a publicação deste aviso, os elementos relativos ao processo de alteração do PDM estarão disponíveis para consulta nas instalações da GAIURB EM e em www.gaiurb.pt.

A formulação de sugestões e a apresentação de informações deverão ser efetuadas por escrito, em impresso próprio (disponível nas instalações da GAIURB EM e em www.gaiurb.pt), a entregar diretamente, ou através de correio registado, na GAIURB EM, Largo de Aljubarrota 13, 4400-012 Vila Nova de Gaia.

30 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor

Rodrigues.

Deliberação Em reunião ordinária, realizada em 16 de maio de 2016, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia deliberou por maioria:

a) Determinar a abertura do procedimento de alteração do PDM de Vila Nova de Gaia de acordo com os Termos de Referência expostos na Informação n.º 8/2016 da DMUA;

b) Fixar um prazo de 15 dias para participação preventiva, de forma a permitir a formulação de sugestões e a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento;

c) Dispensar de acompanhamento este procedimento de alteração nos termos do n.º 2 do artigo 119.º do RJIGT;

d) Dispensar este procedimento de alteração de avaliação ambiental nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 78.º do RJIGT, visto que a mesma não será suscetível de ter efeitos significativos no ambiente;

e) Fixar o prazo de 90 dias, a partir do início da fase de participação preventiva, para a elaboração da proposta de alteração do PDM.

30 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor

Rodrigues.

609698734

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ÁGUEDA E BORRALHA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2660274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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