Alteração do Plano Diretor Municipal
Abertura do procedimento Torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, em reunião pública de 16 de maio de 2016, deliberou determinar a abertura do procedimento de alteração do PDM de Vila Nova de Gaia de acordo com os Termos de Referência expostos na Informação n.º 8/2016 da DMUA e fixar, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 88.º do referido decretolei, um período de 15 dias para formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração do PDM.
Assim, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 88.º do referido decretolei, nos 15 dias após a publicação deste aviso, os elementos relativos ao processo de alteração do PDM estarão disponíveis para consulta nas instalações da GAIURB EM e em www.gaiurb.pt.
A formulação de sugestões e a apresentação de informações deverão ser efetuadas por escrito, em impresso próprio (disponível nas instalações da GAIURB EM e em www.gaiurb.pt), a entregar diretamente, ou através de correio registado, na GAIURB EM, Largo de Aljubarrota 13, 4400-012 Vila Nova de Gaia.
30 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor
Rodrigues.
Deliberação Em reunião ordinária, realizada em 16 de maio de 2016, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia deliberou por maioria:
a) Determinar a abertura do procedimento de alteração do PDM de Vila Nova de Gaia de acordo com os Termos de Referência expostos na Informação n.º 8/2016 da DMUA;
b) Fixar um prazo de 15 dias para participação preventiva, de forma a permitir a formulação de sugestões e a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento;
c) Dispensar de acompanhamento este procedimento de alteração nos termos do n.º 2 do artigo 119.º do RJIGT;
d) Dispensar este procedimento de alteração de avaliação ambiental nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 78.º do RJIGT, visto que a mesma não será suscetível de ter efeitos significativos no ambiente;
e) Fixar o prazo de 90 dias, a partir do início da fase de participação preventiva, para a elaboração da proposta de alteração do PDM.
30 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor
Rodrigues.
609698734
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ÁGUEDA E BORRALHA