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Regulamento 645/2016, de 11 de Julho

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Sumário

Normais Gerais de Organização e Funcionamento do Programa Férias Desportivas

Texto do documento

Regulamento 645/2016

Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal

de Penafiel:

Torna Público Que, de harmonia com as deliberações tomadas em Reunião Ordinária Pública da Câmara Municipal de 02 de junho de 2016 e em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de 28 de junho de 2016, em conformidade com o estabelecido na alínea g), do n.º 1 do artigo 25 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foram aprovadas as “Normais Gerais de Organização e Funcionamento do Programa Férias Desportivas” com a seguinte redação:

Férias Desportivas Normas Gerais de Organização e Funcionamento Nota justificativa A promoção e dinamização da prática da atividade física e desportiva junto dos mais jovens contribui fortemente para enraizar, generalizar e democratizar o seu acesso. A sua prática constitui um fator decisivo na melhoria da saúde e da qualidade de vida das pessoas sendo fundamental no desenvolvimento da sua formação social, pessoal e educativa.

É nesta perspetiva que a Câmara Municipal de Penafiel pretende de-senvolver um programa de atividades lúdicas e desportivas de ocupação dos tempos livres para esta faixa etária da população e, em paralelo, que promovam a cultura de hábitos desportivos e estilos de vida saudáveis através do divertimento, lazer e alegria.

É neste contexto, que se procura desenvolver anualmente um conjunto de atividades que, na medida do possível, reflita e dê resposta às motivações intrínsecas e extrínsecas das crianças e jovens, proporcionandolhes atividades individuais e coletivas, que sejam adequadas às diferentes faixas etárias e níveis de maturação.

Artigo 1.º

Objeto

O presente quadro normativo estabelece o processo do funcionamento e regras gerais que devem ser observadas na realização do programa designado de “Férias Desportivas”.

O programa tem por objetivo primordial proporcionar à população jovem a ocupação dos tempos livres durante as suas férias escolares através da oferta de um conjunto de atividades físicas, desportivas, didáticas e recreativas. Deste objetivo central pretende-se assegurar os seguintes objetivos específicos:

Promover a integração social e a socialização dos jovens através da sua participação grupal;

Promover uma cultura de hábitos e estilos de vida saudáveis com impacto positivo no processo de desenvolvimento dos jovens ao nível da sua saúde e qualidade de vida.

Promover a educação e a formação desportiva em determinadas modalidades;

Promover e enraizar a participação desportiva regular nos jovens com o consequente aumento dos índices de prática desportiva no concelho de Penafiel.

Artigo 2.º

Entidade promotora

A responsabilidade pela realização e desenvolvimento do programa “Férias Desportivas” cabe exclusivamente ao Município de Penafiel na condição de entidade promotora.

Artigo 3.º

Destinatários

Este programa destina-se a todos as crianças e jovens residentes no concelho de Penafiel com idades compreendidas entre os 7 e os 12 anos.

Estão igualmente abrangidos as crianças e jovens estudantes em estabelecimentos de ensino ou que representem entidades ou clubes desportivos do concelho, mesmo que não residentes no mesmo.

Artigo 4.º Inscrições A participação é realizada mediante inscrição prévia no Balcão Único do município de Penafiel e terminam até às 12h00 da sextafeira anterior ao início da mesma.

A inscrição deverá ser formalizada pelo representante legal do participante, sendo efetuada através do preenchimento de impresso próprio disponível no local designado no número anterior ou no sítio oficial da internet, com a assinatura de autorização do encarregado de educação ou seu representante legal.

No ato da inscrição deve ser entregue uma fotocópia do Bilhete de identidade/ Cartão do Cidadão ou Cédula de Nascimento e declaração do representante legal relativamente a eventuais necessidades de alimentação específica ou cuidados de saúde a observar.

A inscrição será individual e será efetivada mediante o pagamento de 25,00 € correspondente a cada semana de inscrição.

Em caso de desistência, o reembolso da quantia paga só ocorrerá caso se verifique a respetiva comunicação com a antecedência de dez (10) dias úteis em relação à data do início do programa.

Cada participante só pode ser inscrito num máximo de duas semanas, podendo no entanto, inscreverme em mais semanas desde que haja vagas disponíveis.

Em casos de excesso de candidatos, será sempre dada prioridade aos jovens que participem pela primeira vez.

Beneficiam de um desconto de 20 % do valor mencionado no número anterior, os participantes que:

a) Sejam oriundos de agregados familiares com dois ou mais filhos

b) No último ano letivo, beneficiaram de escalão A ou B, no âmbito das medidas de ação social escolar;

c) Sejam oriundos de agregados familiares em que pelo menos um dos progenitores se encontra inscrito como associado do Serviço Social dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Penafiel. dependentes;

Artigo 5.º

Organização das turmas

As turmas serão organizadas por cada semana com um limite de 50 inscrições, que serão divididos por duas turmas com um máximo de 25 alunos.

A organização das turmas será efetuada tendo em conta a ordem/data de entrada da inscrição que serão integrados na turma 1. Só iniciarão a integração das inscrições na turma 2 quando a turma 1 atingir o limite de 25 inscrições.

Para cada turma serão destacados monitores com enquadramento técnico que se responsabilizarão pelo desenvolvimento das atividades. A receção e entrega dos jovens inscritos, no início e após as atividades é da responsabilidade de, pelo menos um técnico, com horário adequado para o efeito.

Artigo 6.º

Atividades

A conceção do programa das atividades para as “férias desportivas”

teve como base as seguintes linhas orientadores e programáticas:

Desportivas/lúdicas:

atividades destinadas à prática de atividades desportivas e desenvolvimento motor;

Didáticas:

atividades destinadas à aquisição de novos conhecimentos sobre diversas temáticas diversificadas sobre alimentação, saúde, etc.

As atividades a desenvolver serão as inscritas no programa semanal, com a ressalva para eventuais alterações por motivos de ordem técnica, meteorológica ou de outra natureza.

Artigo 7.º

Períodos e horários

O programa funcionará sazonalmente entre os meses de julho e agosto, com o calendário a definir anualmente pelos serviços municipais.

As atividades serão programadas para os períodos da manhã e da tarde com a observância do período para o almoço que será servido entre as 12h30 e as 14h00.

Artigo 8.º

Funcionamento

Todos os participantes terão acesso ao programa semanal das atividades, que será assegurado salvo razões de ordem técnica, meteorológica ou indicação em contrário do representante legal dos menores.

A concentração e acolhimento dos participantes para o início da atividade diária serão sempre entre as 08h45 e as 09h10 nas instalações a designar previamente.

O almoço será serviço no Centro Escolar de Penafiel entre as 12h30 e as 14h00, com a ressalva de eventuais alterações da programação específica, cuja informação deve ser anunciada aos representantes legais dos participantes em tempo útil.

As atividades diárias encerram às 17h30, pelo que é da responsabilidade dos encarregados de educação ou representantes legais dos participantes recolher os seus educandos junto das instalações definidas previamente para o efeito.

Artigo 9.º

Instalações e recursos materiais

As atividades irão ser desenvolvidas nas instalações desportivas propriedade do Município de Penafiel e em espaços e jardins públicos, nomeadamente:

Complexo de Piscinas Municipais de Penafiel;

Pavilhão Municipal Fernanda Ribeiro;

Complexo Desportivo Municipal de Leiras (campos de treinos do F. C. Penafiel);

Centro Escolar de Penafiel;

Pontualmente, poderão ser utilizadas outras instalações ou espaços sempre que seja necessário.

Os materiais didáticos e materiais desportivos necessários para o desenvolvimento das atividades serão assegurados pelo município de Penafiel.

Artigo 10.º

Enquadramento técnico

O desenvolvimento e orientação das atividades serão da responsabilidade de técnicos devidamente habilitados para a área da atividade física e do desporto.

É da responsabilidade do município de Penafiel proceder ao enquadramento dos técnicos necessários para o desenvolvimento das atividades, que será no termos da legislação aplicável, de 1 monitor por cada 6 participantes no caso da idade destes seja inferior a 10 anos, e de 1 monitor por cada 10 participantes no caso da idade destes seja igual ou superior 10 anos.

Os técnicos (monitores e coordenador) afetos a este programa, terão o direito à remuneração correspondente de acordo com o definido no respetivo enquadramento laboral, assim como, o direito ao almoço sempre que estejam no horário de acompanhamento durante aquele período. No âmbito do desenvolvimento do programa, os monitores/professores devem acompanhar os participantes durante a execução das atividades do programa, durante o período previsto no respetivo cronograma. Constituem deveres dos monitores, designadamente, os seguintes:

a) Desenvolver e dinamizar as atividades de acordo com o quadro de atividades estabelecido e orientações da coordenação técnica;

b) Coadjuvar a coordenação técnica na organização das atividades e executar todas as suas orientações;

c) Acompanhar os participantes durante todo o período de atividades, prestandolhes todo o apoio e auxílio necessário;

d) Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de saúde, higiene e segurança;

e) Verificar a adequação e as condições de conservação de segurança dos espaços desportivos e dos materiais a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dos materiais e equipamentos utilizados.

A supervisão do programa será sempre exercida por um coordenador, que terá a responsabilidade de zelar pelo bom funcionamento do programa, cabendolhe a superintendência técnica, pedagógica e organizativa das atividades do programa. Serão deveres dos coordenadores, nomeadamente, os seguintes:

a) Organizar os quadros semanais dos participantes e assegurar a listagem diária das respetivas presenças;

b) Dar cumprimento ao estabelecido no projeto pedagógico e acompanhar o desenvolvimento das atividades;

c) Coordenar os monitores/professores afetos ao programa;

d) Garantir o cumprimento do regulamento interno e das normas e legislação aplicáveis ao desenvolvimento deste tipo de atividades nomeadamente as que respeitam à saúde, à higiene e à segurança dos participantes;

e) Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa con-servação das instalações.

f) Reportar, sempre que solicitado, ao DGO/UGD e, se for o caso, a outras entidades oficiais, toda a informação e indicadores sobre o desenvolvimento do programa.

Artigo 11.º

Seguros

Cada participante é abrangido por um seguro de acidentes pessoal.

Artigo 12.º

Direitos e deveres dos participantes

1 - Constituem direitos dos participantes inscritos no programa:

a) Participação e integração nas atividades previstas no mapa semanal do programa;

b) O direito aos seguros de acidentes pessoais;

c) O almoço diário.

2 - Constituem deveres dos participantes:

Estar munido do vestuário adequado às atividades desportivas e lú-Cumprir com as instruções e orientações transmitidas pelos monitores dicas previstas; e coordenadores;

Cumprir com os horários estabelecidos, caso contrário caberá ao representante legal o encargo e responsabilidade de transportar o participante ao local da atividade;

Cumprir as prescrições das presentes normas gerais de funcionamento. 3 - As eventuais despesas extraordinárias decorrentes de atos contrários ao funcionamento do programa “Férias Desportivas” e/ou incumprimento dos deveres do participante, tais como danos de material, equipamento ou infraestruturas, despesas médicas/assistência médica serão da exclusiva responsabilidade dos representantes legais.

Artigo 13.º

Direitos e deveres da entidade promotora

1 - O município de Penafiel, através dos serviços municipais competentes tem o direito de efetuar a cobrança dos valores definidos para a inscrição, bem como, de usar os contatos telefónicos e eletrónicos dos encarregados de educação ou representantes legais dos participantes, sempre que necessário para assuntos relacionados com a inscrição e participação dos seus educandos.

2 - Constituem deveres do município de Penafiel:

Elaborar e divulgar o programa;

Planear e organizar os processos de inscrições;

Disponibilizar os meios técnicos e humanos necessários ao desenvolvimento do programa;

Fornecer o almoço aos participantes;

Realizar um seguro de acidentes pessoal;

Fornecer os impressos de inscrição;

Constituir os grupos semanais;

Artigo 14.º

Livro de reclamações

Nos termos da legislação em vigor, e sempre que solicitado por encarregados de educação ou representantes legais dos participantes, será apresentado o livro de reclamações.

Artigo 15.º

Lacunas e omissões

Caberá ao município de Penafiel através dos serviços municipais competentes, dar resposta a eventuais casos pontuais de conflito com o presente normativo.

Artigo 16.º Revogação As normas do presente regulamento revogam todas as disposições anteriores aplicáveis a este programa.
Artigo 17.º

Revisão

As normas do presente regulamento poderão ser alvo de revisão por motivos da evolução e/ou alteração da legislação aplicável ou por motivos ponderosos devidamente fundamentados.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente regulamento, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

2016-06-30. - O Presidente da Câmara Municipal, Antonino de

Sousa, Dr.

209697876

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2660264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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