Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 8895/2016, de 11 de Julho

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências da Dra. Susana Elisa Mateus Bastos Vida Larga Teotónio Pereira, Diretora do Serviço de Gestão de Compras, com efeitos a 01 de junho de 2012

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8895/2016

Ao abrigo do disposto no artigo 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 6/96, de 21 de janeiro, e no uso das competências que me foram facultadas pela deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., de 12 de junho de 2009, subdelego na Diretora do Serviço de Gestão de Compras, Dra. Susana Elisa Mateus Bastos Vida Larga Teotónio Pereira, as seguintes competências:

Autorizar despesas de conservação, reparação e beneficiação das instalações até ao montante de 10.000,00 € (dez mil euros);

Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, até ao montante de 10.000,00 € (dez mil euros);

Proceder à prática dos atos subsequentes ao ato de autorização de despesas e do início do procedimento.

Autoriza-se ainda a subdelegação das competências ora conferidas ao pessoal técnico superior colocado no Serviço de Gestão de Compras.

O presente despacho produz efeitos desde 01 de junho de 2012, ficando por ele ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham entretanto, sido praticados.

(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas) 27 de junho de 2016. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dra. Maria Celeste Silva.

309692383

CENTRO HOSPITALAR TONDELAVISEU, E. P. E.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2660242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda