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Portaria 22079, de 23 de Junho

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Sumário

Fixa os efectivos dos quadros dos postos de capitão-tenente, primeiro-tenente, segundo-tenente e subtenente de cada uma das subclasses em que se divide a classe do serviço especial da Armada.

Texto do documento

Portaria 22079
Ao abrigo do disposto no § 2.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 44738, de 29 de Novembro de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que:
1.º Os efectivos dos quadros dos postos de capitão-tenente, primeiro-tenente, segundo-tenente e subtenente, de cada uma das subclasses em que se divide a classe do serviço especial, sejam os que figuram no quadro anexo a esta portaria, os quais correspondem, no total, aos efectivos da citada classe constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 44738, de 29 de Novembro de 1962.

2.º O estabelecimento dos efectivos dos quadros do posto de capitão-de-fragata das subclasses referidas no número anterior se realize ao abrigo do disposto no § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 44738, de 29 de Novembro de 1962, quando se verificar essa necessidade.

Ministério da Marinha, 23 de Junho de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.


QUADRO
Efectivos de quadros de postos de capitão-tenente, primeiro-tenente, segundo-tenente e subtenente das subclasses da classe do serviço especial do quadro de oficiais do activo.

(ver documento original)
Ministério da Marinha, 23 de Junho de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-11-29 - Decreto-Lei 44738 - Ministério da Marinha

    Introduz alterações no número e designação das classes dos oficiais e dos sargentos e praças da armada estabelecidas pelo Decreto-Lei 42045 de 23 de Dezembro de 1958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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