Nos termos do n.º 2 do artigo 34.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, e do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no VicePresidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Prof. Doutor Nuno Miguel Fonseca Ferreira, a competência para constituir mandatários em processos a correr termos no Centro de Arbitragem Voluntária (CAAD).
Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pelo VicePresidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Prof. Doutor Nuno Miguel Fonseca Ferreira, até à publicação da presente delegação de competências no Diário da República.
30.06.2016. - O VicePresidente do Instituto Politécnico de Coimbra, em substituição legal do Presidente, Paulo Alexandre Monteiro Gouveia Sanches.
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INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA