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Despacho (extrato) 8884/2016, de 11 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior, com Luísa Maria de Oliveira Peixoto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8884/2016

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum, aberto pelo aviso 9245/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 162, de 20 de agosto de 2015, foi celebrado o seguinte contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

209700693 do procedimento concursal comum, aberto pelo aviso 4584/2015, publicado no Diário da República n.º 82, 2.ª série, de 28 de abril de 2015, foi celebrado o seguinte contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

209700969

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N. º1

11 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de “curso de mestrado”, não conferente de grau, em Ensino de Inglês no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário;

b) Quatro unidades curriculares designadas Dinâmicas Culturais e Interculturais, Inglês I, Inglês II e Inglês III com 12 ECTS;

c) pela Iniciação à Prática Profissional, incluindo a prática de ensino supervisionada e o relatório de estágio, a que correspondem 48 ECTS do total dos 120 ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa pública permitirá a obtenção do grau de mestre em Ensino de Inglês no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2660220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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