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Despacho 8880/2016, de 11 de Julho

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Sumário

Delegação de competências no Diretor do Instituto Superior de Engenharia (ISE)

Texto do documento

Despacho 8880/2016

Delegação de competências no Diretor do Instituto Superior

de Engenharia (ISE)

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 5 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2008, conjugado com o n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, delego, no Diretor do Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve, Professor Doutor António Manuel de Sousa Baltazar Mortal, as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - Autorizar, de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis:

a) O uso de viaturas por elementos do pessoal docente ou não docente que não exerçam a atividade de motorista, por conveniência de serviço;

b) As férias e faltas do pessoal docente e não docente;

c) As deslocações em serviço dos trabalhadores docentes e não docentes e, excecionalmente, de estudantes, que estejam na sua dependência hierárquica e respetivos encargos, no país e ao estrangeiro, por períodos não superiores a 10 dias úteis, quando, por razões de conveniência de serviço devidamente fundamentadas, se revele necessária a prestação de serviço fora do local habitual de trabalho ou para a realização de atividades de reconhecido interesse científico;

d) O uso excecional do avião nas deslocações dos trabalhadores docentes e não docentes afetos à unidade orgânica, quando o recurso a este meio de transporte seja imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro;

e) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 99.759,58 €;

f) A equiparação a bolseiro do pessoal docente, no país e no estrangeiro, para participação em congressos, seminários ou reuniões de caráter análogo, com a duração máxima de 10 dias.

2 - Assinar Acordos Específicos em que a respetiva Unidade Or-gânica esteja envolvida, resultantes de Protocolos de Cooperação ou Convénios anteriormente celebrados entre a Universidade do Algarve e outras instituições, bem como os instrumentos de colaboração e parceria com entidades externas que se revelem necessários à boa execução dos programas curriculares dos ciclos de estudos ministrados nas respetivas unidades orgânicas, incluindo protocolos de estágio e afins.

O Diretor do Instituto Superior de Engenharia pode subdelegar, de forma expressa, no Subdiretor, as competências que ora lhe são delegadas, nas suas ausências, faltas ou impedimentos.

A presente delegação produz efeitos desde a data em que tomou posse, considerando-se ratificados os atos que, cabendo no âmbito da presente delegação, pelo Diretor tenham sido praticados.

Por força da presente delegação e no que a ela respeita, considera-se revogado o Despacho RT.62/2015 de 30 de julho de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 11 de setembro de 2015, no que concerne exclusivamente às competências delegadas ao Professor Doutor Ilídio da Encarnação de Jesus Neto Mestre, que cessou funções de Diretor do Instituto Superior de Engenharia.

15 de junho de 2016. - O Reitor, António Branco.

209698231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2660214.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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