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Aviso 8635/2016, de 11 de Julho

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental da trabalhadora Joana Filipa Monteiro Sousa Lage, da carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 8635/2016

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o n.º 6 do artigo 46.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho de 02 de junho de 2016, do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, no exercício das competências que lhe estão atribuídas, foi homologada a avaliação final do período experimental da trabalhadora do quadro infra, da carreira e categoria de assistente técnico, em exercício de funções neste Instituto, na sequência de celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

30 de junho de 2016. - A Diretora do Departamento de Recursos

Humanos, Maria Beatriz Sanches Faxelha.

209701446

ECONOMIA SecretariaGeral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2660192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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