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Decreto 47052, de 22 de Junho

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Sumário

Regula a situação dos professores do ensino primário que presentemente exercem, interinamente, as funções de director ou de subdirector escolar nas províncias ultramarinas de Angola e Moçambique.

Texto do documento

Decreto 47052
Pelo Decreto-Lei 41472, de 23 de Dezembro de 1957, foram criados os distritos escolares nas províncias de Angola e Moçambique em substituição das zonas escolares distritais em que a província se encontrava dividida.

Por dificuldades de execução do referido diploma, houve necessidade de atribuir a direcção das repartições escolares distritais aos professores primários que vinham exercendo as funções de director de zona, situação posteriormente transformada pela nomeação interina desses professores para directores e subdirectores escolares.

Sendo justo reconhecer que esses servidores têm contribuído para o bom funcionamento dos serviços e havendo conveniência em regularizar a situação dos interessados;

Com o parecer favorável dos governos das províncias referidas;
Ouvido o Conselho Ultramarino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Os professores do ensino primário que presentemente exercem, interinamente, as funções de director ou de subdirector escolar, podem ser nomeados para os referidos cargos, pelo Ministro do Ultramar, independentemente de concurso ou qualquer outra habilitação, desde que à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 41472, de 23 de Dezembro de 1957, contassem três anos de exercício consecutivo das funções de director de zona ou subzona com boas informações.

Art. 2.º É permitida a admissão aos concursos para subdirectores escolares, com dispensa da habilitação do curso de Ciências Pedagógicas, aos professores primários que há mais de três anos consecutivos exerçam interinamente as funções de director ou subdirector escolar com boas informações.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Junho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-12-23 - Decreto-Lei 41472 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional

    Insere disposições relativas ao ordenamentos das actividades de natureza cultural e pedagógica exercidas no ultramar e do funcionamento dos respectivos órgãos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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