Despacho (extrato) 8846/2016, de 11 de Julho
Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida ao escrivão-adjunto Armando Joaquim Capelo
Despacho (extrato) n.º 8846/2016
Por despacho de 22 de junho de 2016 de S. Ex.ª a Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, nos termos do artigo 1.º do Decreto Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida ao escrivãoadjunto Armando Joaquim Capelo, com efeitos a 2 de maio de 2016.
1 de julho de 2016. - A Diretora de Serviços, Eva Pinto Jorge.
209704581
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2660148.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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