Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 120, 1.ª série, de 21 de Maio findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Alfândegas, o Decreto-Lei 47016, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 4.º, onde se lê: "As alterações constantes do artigo anterior e do artigo 30.º da Reforma Aduaneira, ...», deve ler-se: "As alterações constantes do artigo anterior e do artigo 293.º da Reforma Aduaneira, ...».
Presidência do Conselho, 16 de Junho de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.