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Portaria 22075, de 21 de Junho

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano.

Texto do documento

Portaria 22075
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 1050000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano:

CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Mobiliário» ... 50000$00

Pagamento de serviços:
Artigo 9.º, n.º 2), alínea e) "Diversos serviços - Propaganda - Outros serviços de propaganda que forem determinados pelo Ministro» ... 1000000$00

... 1050000$00
tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos.
Ministério do Ultramar, 21 de Junho de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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