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Despacho 26107/2009, de 30 de Novembro

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Sumário

Na sequência do falecimento do inspector-adjunto de nível 1, da carreira de investigação e fiscalização (CIF), do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Manuel Fernando Lopes Costa, determina a concessão da compensação especial prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de Julho, conjuntamente ao cônjuge sobrevivo, Anabela da Conceição Carrão Cravo, e aos filhos, Mariana Cravo da Costa e Diogo Manuel Cravo da Costa.

Texto do documento

Despacho 26107/2009

No passado dia 7 de Outubro de 2009, no decurso de uma operação conjunta - SEF/PSP/GNR - que decorreu em Leiria, o inspector-adjunto de nível 1, da carreira de investigação e fiscalização (CIF), do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Manuel Fernando Lopes Costa sentiu-se mal, tendo sido transportado pelo INEM para o Hospital de Leiria e daí para os Hospitais de Coimbra, onde veio a falecer no dia 8 de Outubro.

Com vista a apurar os factos constitutivos do direito à compensação especial prevista no Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, foi determinada a instauração de inquérito, por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 12 de Outubro de 2009, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do citado decreto-lei, que correu termos no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, tendo sido apurado pelo instrutor os pressupostos do direito à compensação, conforme a fundamentação constante do relatório de inquérito:

«Vimos também, no mesmo ponto, que a operação policial e elevado número de ocorrências e procedimentos operacionais, elementos que constituem factores, segundo um juízo cognitivo feito na base de conhecimentos científicos e regras de experiência, geradores de stress e estados de ansiedade elevada, quer pelo seu aparato quer pelo elevado risco, e ainda pelo desgaste físico que provocam nos seus intervenientes [...]. (Fl. 6.) [...] o inspector-adjunto Manuel Costa sofreu um acidente vascular cerebral, de tipo hemorrágico, em 07.10.2009, do qual veio a falecer em 08.10.2009. Os sintomas de tal acidente vascular desencadearam-se em plena operação policial, não sendo difícil de encontrar um nexo causal entre esses sintomas e a operação policial, nomeadamente o disparo acidental de que ele foi autor e a intensidade da actividade policial que se seguiu ao mesmo [...].» (Fl. 7.) As conclusões apresentadas no supracitado relatório permitiram, ainda, determinar cabalmente o nexo de causalidade existente entre o risco inerente ao exercício da função de segurança e a morte do agente, nos termos seguintes:

«Recolhida informação sobre as circunstâncias que motivaram o internamento de urgência, analisados os factos e concluindo-se pela existência de um nexo de causalidade entre o serviço e a doença de que sobreveio a morte do inspector-adjunto Manuel Fernando Lopes Costa, considero que se encontram apurados os factos constitutivos do direito à compensação especial prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, a favor do cônjuge sobrevivo, Anabela da Conceição Carrão Cravo, e os dois filhos menores do casal, Mariana Cravo da Costa e Diogo Manuel Cravo da Costa.» (Fl. 8.) O relatório de inquérito foi homologado pelo director nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, determina-se:

1 - A concessão da compensação especial prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, conjuntamente ao cônjuge sobrevivo, Anabela da Conceição Carrão Cravo, e aos filhos, Mariana Cravo da Costa e Diogo Manuel Cravo da Costa.

2 - O valor da compensação é definido nos termos conjugados do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 11372005, de 13 de Julho, pelo que perfaz a quantia de (euro) 112 500 (cento e doze mil e quinhentos euros).

12 de Novembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/30/plain-265954.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-13 - Decreto-Lei 113/2005 - Ministério da Administração Interna

    Cria um regime de compensação por invalidez permanente ou morte aplicável aos membros da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Corpo da Guarda Prisional e Corpo da Guarda Florestal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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