Com vista a apurar os factos constitutivos do direito à compensação especial prevista no Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, foi determinada a instauração de inquérito, por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 12 de Outubro de 2009, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do citado decreto-lei, que correu termos no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, tendo sido apurado pelo instrutor os pressupostos do direito à compensação, conforme a fundamentação constante do relatório de inquérito:
«Vimos também, no mesmo ponto, que a operação policial e elevado número de ocorrências e procedimentos operacionais, elementos que constituem factores, segundo um juízo cognitivo feito na base de conhecimentos científicos e regras de experiência, geradores de stress e estados de ansiedade elevada, quer pelo seu aparato quer pelo elevado risco, e ainda pelo desgaste físico que provocam nos seus intervenientes [...]. (Fl. 6.) [...] o inspector-adjunto Manuel Costa sofreu um acidente vascular cerebral, de tipo hemorrágico, em 07.10.2009, do qual veio a falecer em 08.10.2009. Os sintomas de tal acidente vascular desencadearam-se em plena operação policial, não sendo difícil de encontrar um nexo causal entre esses sintomas e a operação policial, nomeadamente o disparo acidental de que ele foi autor e a intensidade da actividade policial que se seguiu ao mesmo [...].» (Fl. 7.) As conclusões apresentadas no supracitado relatório permitiram, ainda, determinar cabalmente o nexo de causalidade existente entre o risco inerente ao exercício da função de segurança e a morte do agente, nos termos seguintes:
«Recolhida informação sobre as circunstâncias que motivaram o internamento de urgência, analisados os factos e concluindo-se pela existência de um nexo de causalidade entre o serviço e a doença de que sobreveio a morte do inspector-adjunto Manuel Fernando Lopes Costa, considero que se encontram apurados os factos constitutivos do direito à compensação especial prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, a favor do cônjuge sobrevivo, Anabela da Conceição Carrão Cravo, e os dois filhos menores do casal, Mariana Cravo da Costa e Diogo Manuel Cravo da Costa.» (Fl. 8.) O relatório de inquérito foi homologado pelo director nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, determina-se:
1 - A concessão da compensação especial prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, conjuntamente ao cônjuge sobrevivo, Anabela da Conceição Carrão Cravo, e aos filhos, Mariana Cravo da Costa e Diogo Manuel Cravo da Costa.
2 - O valor da compensação é definido nos termos conjugados do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 11372005, de 13 de Julho, pelo que perfaz a quantia de (euro) 112 500 (cento e doze mil e quinhentos euros).
12 de Novembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.