Rectificação DD711, de 18 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 140, de 18.06.1966, Pág. 1105
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Data:
1966-06-18
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 47027, de 26 de Maio de 1966, que concede a amnistia e anulação de penas a infracções cometidas por elementos das forças armadas.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 124, 1.ª série, de 26 de
Maio findo, pela Presidência do Conselho, Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, o
Decreto-Lei 47027, determino que se faça a seguinte rectificação:
Artigo 1.º, onde se lê: «... artigos 158.º e 160.º, § 1.º com referência à primeira parte do
n.º 1.º do artigo 170.º, artigo 182.º, n.º 2.º do artigo 183.º ...», deve ler-se: «... artigos 158.º
e 160.º, artigo 163.º com referência quer à 1.ª parte do n.º 1.º do artigo 170.º, quer ao § 1.º
deste artigo 170.º, artigo 182.º, n.º 2.º do artigo 183.º ...».
Presidência do Conselho, 15 de Junho de 1966. - O Presidente do Conselho, António de
Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/18/plain-265937.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265937.dre.pdf .
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