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Decreto 47047, de 16 de Junho

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Sumário

Designa a distribuição das disciplinas e dos professores catedráticos e extraordinários pelos grupos e subgrupos de disciplinas da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Texto do documento

Decreto 47047

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º As disciplinas da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto distribuem-se pelos grupos e subgrupos seguintes:

1.º grupo (Construções civis):

Subgrupo A (Resistência de materiais):

Materiais e Processos de Construção.

Resistência de Materiais.

Resistência de Materiais e Elementos de Estabilidade.

Subgrupo B (Construções e urbanização):

Construções Civis.

Construções e Instalações Industriais.

Arquitectura.

Urbanização.

Subgrupo C (Estruturas):

Estabilidade das Estruturas.

Betão Armado.

Pontes e Estruturas Especiais.

Elasticidade e Plasticidade Aplicadas.

Mecânica dos Solos.

2.º grupo (Estradas e caminhos de ferro):

Estradas e Aeródromos.

Caminhos de Ferro.

Topografia.

3.º grupo (Hidráulica):

Hidráulica Geral. Máquinas Hidráulicas.

Hidráulica Aplicada.

Trabalhos Fluviais e Marítimos.

Aerodinâmica.

4.º grupo (Minas e metalurgia):

Subgrupo A (Exploração de minas):

Prospecção Mineira.

Exploração de Minas (1.ª parte).

Exploração de Minas (2.ª parte).

Instalações Mineiras.

Subgrupo B (Jazigos minerais e preparação de minérios):

Geologia Aplicada.

Jazigos e Águas Minerais.

Preparação de Minérios (1.ª parte).

Preparação de Minérios (2.ª parte).

Subgrupo C (Metalurgia):

Metalurgia Geral e Metalografia.

Siderurgia.

Metalurgia dos Metais não Ferrosos.

5.º grupo (Mecânica):

Subgrupo A (Tecnologia mecânica):

Tecnologia Mecânica (1.ª parte).

Tecnologia Mecânica (2.ª parte).

Tecnologia Mecânica (3.ª parte). Semestral.

Órgãos de Máquinas (1.ª parte).

Órgãos de Máquinas (2.ª parte).

Fiação.

Tecelagem.

Construções Mecânicas (sem regência teórica).

Subgrupo B (Máquinas):

Caldeiras e Permutadores de Calor.

Máquinas Alternativas (1.ª parte). Semestral.

Máquinas Alternativas (2.ª parte).

Turbomáquinas (1.ª parte). Semestral.

Turbomáquinas (2.ª parte).

Curso Geral de Máquinas.

Máquinas Motrizes e Auxiliares.

Laboratório de Máquinas (sem regência teórica).

6.º grupo (Electrotecnia):

Subgrupo A (Fundamental e medidas):

Electrotecnia Teórica.

Medidas Eléctricas.

Electrotecnia Geral.

Subgrupo B (Correntes fortes):

Máquinas Eléctricas (1.ª parte).

Máquinas Eléctricas (2.ª parte).

Curso Geral de Máquinas Eléctricas.

Aplicações de Electricidade (1.ª parte).

Aplicações de Electricidade (2.ª parte).

Electroquímica. Electrometalurgia. Electrotermia.

Laboratórios de Electricidade (sem regência teórica).

Construções Electromecânicas (sem regência teórica).

Subgrupo C (Telecomunicações e electrónica):

Telecomunicações (1.ª parte).

Telecomunicações (2.ª parte).

Electrónica Aplicada (1.ª parte).

Electrónica Aplicada (2.ª parte).

7.º grupo (Química industrial):

Subgrupo A (Química e análises):

Química Orgânica Industrial.

Análises Industriais.

Mecânica Quântica. Física Nuclear.

Laboratórios de Química (1.ª parte) (sem regência teórica).

Subgrupo B (Indústrias químicas):

Tecnologia Química.

Indústrias Químicas (1.ª parte).

Indústrias Químicas (2.ª parte).

Acabamentos de Fios e Tecidos.

Laboratórios de Química (2.ª e 3.ª partes) (sem regência teórica).

Art. 2.º Os lugares de professor catedrático e extraordinário da mesma Faculdade distribuem-se da forma seguinte pelos diversos grupos e subgrupos de disciplinas:

1.º grupo:

Subgrupo A:

1 professor catedrático.

1 professor extraordinário.

Subgrupo B:

1 professor catedrático.

1 professor extraordinário.

Subgrupo C:

2 professores catedráticos.

1 professor extraordinário.

2.º grupo:

1 professor catedrático.

1 professor extraordinário.

3.º grupo:

1 professor catedrático.

1 professor extraordinário.

4.º grupo:

Subgrupo A:

1 professor catedrático.

1 professor extraordinário.

Subgrupo B:

1 professor catedrático.

1 professor extraordinário.

Subgrupo C:

1 professor catedrático.

1 professor extraordinário.

5.º grupo:

Subgrupo A:

1 professor catedrático.

2 professores extraordinários.

Subgrupo B:

1 professor catedrático.

2 professores extraordinários

6.º grupo:

Subgrupo A:

1 professor catedrático.

1 professor extraordinário.

Subgrupo B:

1 professor catedrático.

1 professor extraordinário.

Subgrupo C:

1 professor catedrático.

1 professor extraordinário.

7.º grupo:

Subgrupo A:

1 professor catedrático.

1 professor extraordinário.

Subgrupo B:

1 professor catedrático.

1 professor extraordinário.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Junho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/16/plain-265927.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265927.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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